Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015956
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO
PEIXE
PRODUTOS COMPENSADORES
DIREITOS NIVELADORES
LIVRE PRÁTICA
CHAVE-VALOR
Sumário:I - Produtos compensadores são todos os produtos resultantes de operação de aperfeiçoamento activo e podem ser principais e secundários.
II - No caso de importação em Portugal de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais após a sua exportação para os Estados membros.
III - Quando os produtos compensadores secundários são introduzidos em livre prática em Portugal não estão sujeitos a direitos niveladores compensadores mas sim a tributação própria prevista no art. 21, n. 1 alínea a), do Reg. (CEE) 1999/85, de 16.7.
IV - O valor aduaneiro dos direitos de peixe é fixado nas condições de importação e é igual a 50% da percentagem atribuída.
Nº Convencional:JSTA00040667
Nº do Documento:SA219940216015956
Data de Entrada:02/03/1993
Recorrente:FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA
Recorrido 1:DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Legislação Nacional:CPC67 ART684 N3.
Legislação Comunitária:REG CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I N P ART16 ART20 ART21 N1 A ART23.
REG CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 N1 N2 N3 ART53 ART57 ART61.
REG CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5.
T AD ART50 N3 ART210 N3.
REG CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART52 ART56 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16719 DE 1994/02/02.
AC STA PROC15878 DE 1994/02/09.