Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015956 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | REGIME DE APERFEIÇOAMENTO ACTIVO PEIXE PRODUTOS COMPENSADORES DIREITOS NIVELADORES LIVRE PRÁTICA CHAVE-VALOR |
| Sumário: | I - Produtos compensadores são todos os produtos resultantes de operação de aperfeiçoamento activo e podem ser principais e secundários. II - No caso de importação em Portugal de mercadorias de países terceiros à CEE, no regime de aperfeiçoamento activo, com suspensão de direitos, há lugar ao pagamento de direitos niveladores compensadores em relação aos produtos compensadores principais após a sua exportação para os Estados membros. III - Quando os produtos compensadores secundários são introduzidos em livre prática em Portugal não estão sujeitos a direitos niveladores compensadores mas sim a tributação própria prevista no art. 21, n. 1 alínea a), do Reg. (CEE) 1999/85, de 16.7. IV - O valor aduaneiro dos direitos de peixe é fixado nas condições de importação e é igual a 50% da percentagem atribuída. |
| Nº Convencional: | JSTA00040667 |
| Nº do Documento: | SA219940216015956 |
| Data de Entrada: | 02/03/1993 |
| Recorrente: | FABRICAS VASCO DA GAMA-INDUSTRIAS TRANSFORMADORAS SA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DA ALFANDEGA DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TRIBUNAL FISCAL ADUANEIRO PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART684 N3. |
| Legislação Comunitária: | REG CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART1 N3 I N P ART16 ART20 ART21 N1 A ART23. REG CEE 2228/91 DE 1991/06/26 ART1 N1 N2 N3 ART53 ART57 ART61. REG CEE 526/86 DE 1986/02/28 ART1 ART4 ART5. T AD ART50 N3 ART210 N3. REG CEE 3677/86 DE 1986/11/24 ART52 ART56 ART60. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16719 DE 1994/02/02. AC STA PROC15878 DE 1994/02/09. |