Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034392
Data do Acordão:05/30/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PROFESSOR
EXAME DE ESTADO
EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES
ESCALÃO DE VENCIMENTO
PROFESSOR DE LAVORES FEMININOS
Sumário:I - Não beneficia do regime excepcional e transitório previsto no n. 1 do art. 129 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo n. 1 do Dec.Lei n. 139-A/90 de 28 de Abril, a professora de LAVORES FEMININOS, que em 31 de Dezembro de 1989, tinha mais de 25 anos de serviço.
II - A aprovação em concurso de habilitação para a regência da disciplina de Lavores Femininos, para efeito de aplicação daquela disposição, não é equivalente ao
Exame de Estado exigido para a docência dos antigos professores dos grupos 1 a 9 do Ensino Liceal, regulado pelo decreto n. 36.508 de 17 de Setembro de 1947.
Nº Convencional:JSTA00043646
Nº do Documento:SA119950530034392
Data de Entrada:04/05/1994
Recorrente:FERNANDES , MARIA
Recorrido 1:SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 405/74 DE 1974/08/29 ART100 N3.
DL 616/76 DE 1976/07/27 ART1 ART2.
DL 36508 DE 1947/09/17 ART84 ART85 ART86 ART189.
DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129.
LOSTA56 ART18 N2.