Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034392 |
| Data do Acordão: | 05/30/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PROFESSOR EXAME DE ESTADO EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES ESCALÃO DE VENCIMENTO PROFESSOR DE LAVORES FEMININOS |
| Sumário: | I - Não beneficia do regime excepcional e transitório previsto no n. 1 do art. 129 do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo n. 1 do Dec.Lei n. 139-A/90 de 28 de Abril, a professora de LAVORES FEMININOS, que em 31 de Dezembro de 1989, tinha mais de 25 anos de serviço. II - A aprovação em concurso de habilitação para a regência da disciplina de Lavores Femininos, para efeito de aplicação daquela disposição, não é equivalente ao Exame de Estado exigido para a docência dos antigos professores dos grupos 1 a 9 do Ensino Liceal, regulado pelo decreto n. 36.508 de 17 de Setembro de 1947. |
| Nº Convencional: | JSTA00043646 |
| Nº do Documento: | SA119950530034392 |
| Data de Entrada: | 04/05/1994 |
| Recorrente: | FERNANDES , MARIA |
| Recorrido 1: | SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS RECURSOS EDUCATIVOS. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 405/74 DE 1974/08/29 ART100 N3. DL 616/76 DE 1976/07/27 ART1 ART2. DL 36508 DE 1947/09/17 ART84 ART85 ART86 ART189. DL 139-A/90 DE 1990/04/28 ART129. LOSTA56 ART18 N2. |