Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037751 |
| Data do Acordão: | 03/05/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PENSÃO DE APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO EFICÁCIA PODER DISCRICIONÁRIO |
| Sumário: | I - A admitir-se que o poder de revogar um acto ilegal já consolidado na ordem jurídica assume carácter discricionário, a margem de liberdade de apreciação esgota-se na opção quanto a manter ou revogar esse acto. II - Decidindo revogar o acto administrativo anterior, a Administração está vinculada a critérios de legalidade na definição "ex novo" da situação jurídica concreta, não sendo livre de adoptar qualquer outra solução que não se conforme, em todos os seus aspectos, com o respectivo regime legal. III - A pensão de aposentação requerida ao abrigo do Decreto- -Lei n. 23/80, de 29 de Abril, vence-se a partir do dia 1 do mês seguinte ao da recepção do requerimento no serviço competente, pelo que enferma de violação de lei o acto que reporta os efeitos dessa pensão ao primeiro dia do mês seguinte ao da prolação do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00044973 |
| Nº do Documento: | SA119960305037751 |
| Data de Entrada: | 05/23/1995 |
| Recorrente: | SILVA , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DA CGD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1. DL 23/80 DE 1980/02/29 ART3 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC35431 DE 1995/04/27. |