Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037751
Data do Acordão:03/05/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
EFICÁCIA
PODER DISCRICIONÁRIO
Sumário:I - A admitir-se que o poder de revogar um acto ilegal já consolidado na ordem jurídica assume carácter discricionário, a margem de liberdade de apreciação esgota-se na opção quanto a manter ou revogar esse acto.
II - Decidindo revogar o acto administrativo anterior, a Administração está vinculada a critérios de legalidade na definição "ex novo" da situação jurídica concreta, não sendo livre de adoptar qualquer outra solução que não se conforme, em todos os seus aspectos, com o respectivo regime legal.
III - A pensão de aposentação requerida ao abrigo do Decreto-
-Lei n. 23/80, de 29 de Abril, vence-se a partir do dia 1 do mês seguinte ao da recepção do requerimento no serviço competente, pelo que enferma de violação de lei o acto que reporta os efeitos dessa pensão ao primeiro dia do mês seguinte ao da prolação do acto.
Nº Convencional:JSTA00044973
Nº do Documento:SA119960305037751
Data de Entrada:05/23/1995
Recorrente:SILVA , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA DA CGD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - APOSENTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1.
DL 23/80 DE 1980/02/29 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC35431 DE 1995/04/27.