Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01103/05 |
| Data do Acordão: | 07/12/2006 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CUSTAS. RECLAMAÇÃO. PARTE VENCIDA. INTERESSE INDIVIDUAL. |
| Sumário: | I - Revogado o acórdão do TCA que havia concedido provimento ao recurso contencioso, por acórdão da 1ª Secção do STA, que decidiu negar provimento a tal recurso, os recorrentes contenciosos passaram, por força desta última decisão, a ser parte vencida no recurso contencioso e no recurso jurisdicional. II - De acordo com o estabelecido no artº 446º do CPC (subsidiariamente aplicável ao contencioso administrativo), as custas da acção são suportadas por quem lhes tiver dado causa (nº 1), entendendo-se que lhes deu causa a parte vencida, na proporção em que o for (nº 2). Sendo os reclamantes parte vencida em ambos os recursos – contencioso e jurisdicional – sobre eles impende a obrigação do pagamento das custas dos dois recursos. III - O interesse dos recorrentes contenciosos, que conjuntamente impugnaram o despacho do Ministro da Justiça, que negou provimento aos recursos hierárquicos do despacho do Director Nacional da Polícia Judiciária, que aprovou a lista de transição para a nova estrutura salarial da Polícia Judiciária e do Quadro do Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais, é um interesse distinto, pelo que, a condenação em custas, por decaimento, é individual e não conjunta. |
| Nº Convencional: | JSTA00063406 |
| Nº do Documento: | SA12006071201103 |
| Data de Entrada: | 11/04/2005 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART446. LPTA85 ART121. ETAF96 ART119-A. |
| Aditamento: | |