Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01103/05
Data do Acordão:07/12/2006
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:CUSTAS.
RECLAMAÇÃO.
PARTE VENCIDA.
INTERESSE INDIVIDUAL.
Sumário:I - Revogado o acórdão do TCA que havia concedido provimento ao recurso contencioso, por acórdão da 1ª Secção do STA, que decidiu negar provimento a tal recurso, os recorrentes contenciosos passaram, por força desta última decisão, a ser parte vencida no recurso contencioso e no recurso jurisdicional.
II - De acordo com o estabelecido no artº 446º do CPC (subsidiariamente aplicável ao contencioso administrativo), as custas da acção são suportadas por quem lhes tiver dado causa (nº 1), entendendo-se que lhes deu causa a parte vencida, na proporção em que o for (nº 2).
Sendo os reclamantes parte vencida em ambos os recursos – contencioso e jurisdicional – sobre eles impende a obrigação do pagamento das custas dos dois recursos.
III - O interesse dos recorrentes contenciosos, que conjuntamente impugnaram o despacho do Ministro da Justiça, que negou provimento aos recursos hierárquicos do despacho do Director Nacional da Polícia Judiciária, que aprovou a lista de transição para a nova estrutura salarial da Polícia Judiciária e do Quadro do Instituto da Polícia Judiciária e Ciências Criminais, é um interesse distinto, pelo que, a condenação em custas, por decaimento, é individual e não conjunta.
Nº Convencional:JSTA00063406
Nº do Documento:SA12006071201103
Data de Entrada:11/04/2005
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART446.
LPTA85 ART121.
ETAF96 ART119-A.
Aditamento: