Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012770
Data do Acordão:11/19/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:RECURSO POR DEVER DE OFICIO
MINISTERIO PUBLICO
DEVER DE OBEDIENCIA
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE CONCLUIR
DESPACHO DE PRIMEIRO PROVIMENTO
ACTO PREPARATORIO
ACTO REGULAMENTAR
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
AUTONOMIA DO MINISTERIO PUBLICO
Sumário:I - Face a autonomia do Ministerio Publico perante o Governo, como aflora no artigo 226 da Constituição da Republica Portuguesa (CRP), com projecção na hoje revogada Lei Organica do Ministerio Publico (LOMP)- Lei 39/78, de 5-7 -, não devem os orgãos e agentes daquele Ministerio Publico obediencia a ordens e instruções na elaboração de recursos interpostos a solicitação dos orgãos governativos.
II - Ficou depois derrogado, pela referida Lei Organica, o artigo 8 da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) na parte referente as aludidas instruções.
III - Apos a Constituição da Republica Portuguesa e antes da vigencia do artigo 26 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA), que veio conferir as autoridades recorridas a faculdade de interposição directa de recursos, cabia ao Ministerio Publico a defesa da legalidade, nomeadamente, no ambito da interposição de recursos.
IV - Quando esses recursos não eram directamente impostos por concreto preceito legal, incumbia ao Ministerio Publico o onus de alegar e concluir.
V - O erro acerca da inexistencia juridica de despacho normativo, por carencia de publicação, na vigencia da redacção inicial da Constituição, configura vicio de violação de lei de fundo por erro acerca do pressuposto de direito e não do pressuposto de facto nem, tão-pouco, vicio de forma por carencia de fundamentação.
Nº Convencional:JSTA00011325
Nº do Documento:SAP19871119012770
Data de Entrada:03/14/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:COSTA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:786
Referência Publicação 1:AD N318 ANOXXVII PAG769
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART8.
DL 47/78 DE 1978/03/21 ART113 ART114.
CPC67 ART690 N1 N4 N5.
CPP29 ART647 PAR1 PAR2.
CONST76 ART122 N1 N2 F N4.
L 3/76 DE 1976/09/10 NA REDACÇÃO DA L 8/77 DE 1977/02/01 ART1 ART3 F.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1974/05/08 IN BMJ N237 PAG95.
AC STA PROC18273 DE 1986/05/08.
AC STAP PROC12503 DE 1982/07/21 IN AP-DR 1986/01/30.
AC STAP PROC12504 DE 1982/07/21 IN AP-DR 1986/01/30.
AC STAP PROC12718 DE 1982/07/21 IN AP-DR 1986/01/30.
AC STAP DE 1982/05/05.
AC CC 179 IN AP-DR 1980/07/03.
Referência a Pareceres:P MINISTERIO PUBLICO IN BMJ N237 PAG88.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG355-356.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO84 PAG279.
ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO73 PAG293.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG411.
GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED VII PAG348.