Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0838/18.2BELRA |
| Data do Acordão: | 06/23/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO VERGUEIRO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO SUSPENSÃO DE PRAZO PRAZO DE PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Prestada garantia, neste caso, garantia bancária nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 169º e 199º do CPPT, tal reflecte-se sobre a execução fiscal, determinando a sua suspensão, e esta suspensão implica a suspensão do prazo de prescrição, ou seja, a prestação de garantia nos termos descritos, aliada à pendência da impugnação, suspende a execução até à decisão do pleito e determina, igualmente, a suspensão do prazo de prescrição da respectiva dívida tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27895 |
| Nº do Documento: | SA2202106230838/18 |
| Data de Entrada: | 10/23/2020 |
| Recorrente: | A............, LDA. |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |