Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036404 |
| Data do Acordão: | 01/23/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR CONHECIMENTO DA FALTA DIRIGENTE MÁXIMO DO SERVIÇO CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PENA DE EXPULSÃO PRINCÍPIO NE BIS IN IDEM |
| Sumário: | I - Não prescreve o direito a proceder disciplinarmente, ao abrigo do n. 1 do artigo 4 do Estatuto Disciplinar, se, entre a data em que foi cometida a falta e a da instauração do procedimento, não decorrerem três anos II - Não prescreve o direito ao procedimento disciplinar, nos termos previstos no n. 2 do mesmo artigo, se entre a data em que a falta é conhecida pelo dirigente máximo do serviço e aquela em que o procedimento é instaurado não decorrerem três meses. III - A imposição de uma pena disciplinar simultaneamente com a cessação de comissão de serviço, nos termos do n. 2 do artigo 27 do Estatuto Disciplinar não viola o princípio "ne bis in idem". IV - No caso de imposição de pena expulsiva o que é atingido é a relação funcional ao passo que com a cessação da comissão de serviço apenas se põe termo ao exercício de cargo dirigente. |
| Nº Convencional: | JSTA00045460 |
| Nº do Documento: | SA119960123036404 |
| Data de Entrada: | 11/24/1994 |
| Recorrente: | BRITO , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE 1994/09/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. EDF84 ART3 N4 D ART4 N1 N2 ART26 N2 C D ART66 N1 N3 N4. CONST89 ART29 N5. CPP29 ART70. CPP87 ART125. |