Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016001
Data do Acordão:05/31/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE PENA
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL
EFEITO EX TUNC
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
EXTINÇÃO DO RECURSO
PENA DECLARADA SEM EFEITO
Sumário:Declarado sem efeito um acto punitivo, contenciosamente impugnado, por ter decorrido o prazo de suspensão de pena disciplinar por ele aplicada, verifica-se a eliminação desse acto da ordem juridica, como se não tivesse sido praticado, deixando o recurso sem objecto e determinando a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00003008
Nº do Documento:SA119840531016001
Data de Entrada:04/27/1981
Recorrente:LIMA , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2761
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP DE 1980/12/17.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447.
CP886 ART6 ART89.
CP82 ART2 N4 ART52.
EDF79 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/01/13 IN AD N258 PAG709.; AC STA DE 1982/10/21 IN AD N254 PAG156.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1981/04/30 IN DR IIS 1981/09/01.
Aditamento:Conforme principio exarado no artigo 2, n. 4, do actual Codigo Penal, devera ser aplicado, como o mais favoravel ao arguido o regime constante no artigo 89 do Codigo Penal precedente.