Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016001 |
| Data do Acordão: | 05/31/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE PENA APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORAVEL EFEITO EX TUNC PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA EXTINÇÃO DO RECURSO PENA DECLARADA SEM EFEITO |
| Sumário: | Declarado sem efeito um acto punitivo, contenciosamente impugnado, por ter decorrido o prazo de suspensão de pena disciplinar por ele aplicada, verifica-se a eliminação desse acto da ordem juridica, como se não tivesse sido praticado, deixando o recurso sem objecto e determinando a extinção da instancia por impossibilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00003008 |
| Nº do Documento: | SA119840531016001 |
| Data de Entrada: | 04/27/1981 |
| Recorrente: | LIMA , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/22/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2761 |
| Privacidade: | 1 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONSELHO DE GERENCIA DA CP EP DE 1980/12/17. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 E ART447. CP886 ART6 ART89. CP82 ART2 N4 ART52. EDF79 ART31. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/01/13 IN AD N258 PAG709.; AC STA DE 1982/10/21 IN AD N254 PAG156. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1981/04/30 IN DR IIS 1981/09/01. |
| Aditamento: | Conforme principio exarado no artigo 2, n. 4, do actual Codigo Penal, devera ser aplicado, como o mais favoravel ao arguido o regime constante no artigo 89 do Codigo Penal precedente. |