Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021122 |
| Data do Acordão: | 03/14/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS VEÍCULO UTILITÁRIO ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS ACTO DE INDEFERIMENTO COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO ORÇAMENTO GRAU DE INCAPACIDADE DEFICIENTE MOTOR LEGALIDADE ACTIVA INCAPACIDADE FÍSICA VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para instaurar recurso contencioso de anulação a deficiente interessada na obtenção da isenção de direitos aduaneiros na importação de viatura automóvel e que lhe foi denegada por despacho do Secretário de Estado do Orçamento. II - O facto de possuir ou não um grau de incapacidade igual ou inferior ao fixado no artigo 1 da Lei 11/78 de 20/3 é aspecto que não respeita ao pressuposto processual da legitimidade mas sim ao mérito da causa. III - Padece de vício de violação de lei o despacho do Secretário de Estado do Orçamento que indefere o pedido de isenção de direitos aduaneiros, por erro nos pressupostos de facto em que assentou, por ter considerado que a viatura importada não era utilitária uma vez que o seu preço era superior aquele que era entendido como preço máximo do veículo utilitário. IV - O artigo 1 da Lei 11/78, ao referir-se ao "modelo utilitário" não estabelece qualquer limite de preço. Só pelas características, dimensão do modelo e afectação que ao mesmo é dada pela generalidade das pessoas, é que chega ao conceito legal de "modelo utilitário". |
| Nº Convencional: | JSTA00030719 |
| Nº do Documento: | SA119910314021122 |
| Data de Entrada: | 07/06/1984 |
| Recorrente: | SILVA , IRIA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1984/01/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. PROVIDO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIDA QUESTÃO PRÉVIA DE ILEGALIDADE ACTIVA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART5. RSTA57 ART46. CADM40 ART821. L 11/78 DE 1978/03/20 ART1 ART3. LPTA85 ART57. DL 253-D/83 DE 1983/06/01 ART7. |