Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041206
Data do Acordão:12/02/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O recurso contencioso é de mera legalidade e tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação dos actos recorridos.
II - Os fundamentos do acto administrativo devem ser claros, no sentido de que devem indicar precisamente os factos e o direito com base nos quais se decide.
III - A fundamentação é suficiente quando explica cabalmente a decisão tomada.
IV - A fundamentação é congruente quando não é contraditório, ou seja, quando as razões invocadas são capazes de justificar a decisão tomada.
V - Tendo a fundamentação um carácter instrumental, deve considerar-se fundamentado de direito o acto administrativo que embora sem citar as normas ou princípios jurídicos que motivaram o decidido pela valoração dos factos a que procede e pelo teor das exposições antecedentes do destinatário, a este permite o conhecimento inequívoco do quadro legal em que assenta.
Nº Convencional:JSTA00052353
Nº do Documento:SA119971202041206
Data de Entrada:10/22/1996
Recorrente:XAVIER , CAETANO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/01/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:ETAF96 ART6.
CPA91 ART125 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1996/10/03 IN AD N421 PAG106.
AC STAPLENO DE 1991/11/91 IN AD N325 PAG38.
AC STA PROC39919 DE 1996/05/21.