Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041206 |
| Data do Acordão: | 12/02/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O recurso contencioso é de mera legalidade e tem por objecto a declaração de invalidade ou anulação dos actos recorridos. II - Os fundamentos do acto administrativo devem ser claros, no sentido de que devem indicar precisamente os factos e o direito com base nos quais se decide. III - A fundamentação é suficiente quando explica cabalmente a decisão tomada. IV - A fundamentação é congruente quando não é contraditório, ou seja, quando as razões invocadas são capazes de justificar a decisão tomada. V - Tendo a fundamentação um carácter instrumental, deve considerar-se fundamentado de direito o acto administrativo que embora sem citar as normas ou princípios jurídicos que motivaram o decidido pela valoração dos factos a que procede e pelo teor das exposições antecedentes do destinatário, a este permite o conhecimento inequívoco do quadro legal em que assenta. |
| Nº Convencional: | JSTA00052353 |
| Nº do Documento: | SA119971202041206 |
| Data de Entrada: | 10/22/1996 |
| Recorrente: | XAVIER , CAETANO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/01/24. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART6. CPA91 ART125 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/10/03 IN AD N421 PAG106. AC STAPLENO DE 1991/11/91 IN AD N325 PAG38. AC STA PROC39919 DE 1996/05/21. |