Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0756/11 |
| Data do Acordão: | 09/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Em concurso para a prestação de serviços de confecção e fornecimento de refeições a controvérsia incidente sobre saber se cumpre o disposto no Caderno de Encargos a forma como uma concorrente apresentou as despesas com pessoal, decidida com fundamento em que a A. «não demonstrou que o montante indicado pela sua concorrente não permitisse fazer face aos encargos obrigatórios» portanto, por apelo ao ónus da prova, não se identifica questão jurídica de dificuldade ou relevância superior ao comum, nem possibilidade de a intervenção do STA ter efeitos tendentes a uma melhor aplicação do direito, pelo que a revista excepcional não é de admitir. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13279 |
| Nº do Documento: | SA1201109220756 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE OEIRAS, B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |