Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0756/11
Data do Acordão:09/22/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:Em concurso para a prestação de serviços de confecção e fornecimento de refeições a controvérsia incidente sobre saber se cumpre o disposto no Caderno de Encargos a forma como uma concorrente apresentou as despesas com pessoal, decidida com fundamento em que a A. «não demonstrou que o montante indicado pela sua concorrente não permitisse fazer face aos encargos obrigatórios» portanto, por apelo ao ónus da prova, não se identifica questão jurídica de dificuldade ou relevância superior ao comum, nem possibilidade de a intervenção do STA ter efeitos tendentes a uma melhor aplicação do direito, pelo que a revista excepcional não é de admitir.
Nº Convencional:JSTA000P13279
Nº do Documento:SA1201109220756
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE OEIRAS, B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: