Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029224 |
| Data do Acordão: | 06/02/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Face ao disposto no n. 1 do art. 54 do Estatuto da Ordem dos Advogados, onde se prevê a admissibilidade de mandato judicial em todos os casos e em todos os processos, este é também válido para o procedimento administrativo. II - O documento que incorpora uma notificação não deve ser devolvido à autoridade remetente com o fundamento de que o advogado destinatário se encontra em férias em parte incerta, uma vez que, nos termos do n. 3 do art. 254 do Cód. Proc. Civil, "a notificação não deixa de produzir efeitos pelo facto de os papéis serem devolvidos ou de o aviso de recepção não vir assinado ou datado, desde que a remessa tenha sido feita para o escritório do mandatário ou para o domicílio por ele escolhido". |
| Nº Convencional: | JSTA00034670 |
| Nº do Documento: | SA119920602029224 |
| Data de Entrada: | 02/28/1991 |
| Recorrente: | HERCULANO , HENRIQUE |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1990/05/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART57 PAR4. CPC67 ART254 N3. EOADV84 ART54 N1. LPTA85 ART28 N1 A. L 109/88 DE 1988/09/26 ART20 ART33 N1. CPA91 ART52. |