Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029224
Data do Acordão:06/02/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:MANDATÁRIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - Face ao disposto no n. 1 do art. 54 do Estatuto da
Ordem dos Advogados, onde se prevê a admissibilidade de mandato judicial em todos os casos e em todos os processos, este é também válido para o procedimento administrativo.
II - O documento que incorpora uma notificação não deve ser devolvido à autoridade remetente com o fundamento de que o advogado destinatário se encontra em férias em parte incerta, uma vez que, nos termos do n. 3 do art. 254 do Cód. Proc. Civil, "a notificação não deixa de produzir efeitos pelo facto de os papéis serem devolvidos ou de o aviso de recepção não vir assinado ou datado, desde que a remessa tenha sido feita para o escritório do mandatário ou para o domicílio por ele escolhido".
Nº Convencional:JSTA00034670
Nº do Documento:SA119920602029224
Data de Entrada:02/28/1991
Recorrente:HERCULANO , HENRIQUE
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAPA DE 1990/05/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
CPC67 ART254 N3.
EOADV84 ART54 N1.
LPTA85 ART28 N1 A.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART20 ART33 N1.
CPA91 ART52.