Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000654 |
| Data do Acordão: | 05/08/1952 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | CONSERVADOR DO REGISTO PREDIAL DO ULTRAMAR INGRESSO NO QUADRO DA METROPOLE CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
| Sumário: | Os conservadores do registo predial do ultramar providos nesses cargos antes da Reforma de 1949 podem concorrer, na qualidade de conservadores de 3 classe, a lugares da metropole. A classificação de serviço desses conservadores equivale a classificação de serviço dos conservadores do continente. |
| Nº Convencional: | JSTA00000075 |
| Nº do Documento: | SAP19520508000654 |
| Data de Entrada: | 07/06/1951 |
| Recorrente: | CID , ARMANDO |
| Recorrido 1: | MINJ - FARIA , MANUEL |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 4 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3579. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | REFORMA DOS SERVIÇOS DE REGISTO E NOTARIADO APROVADO PELO DL 37666 DE 1949/12/19 ART1 ART42 PAR1 ART76 PAR1 A. D 27509 DE 1937/02/03 ART2 ART9 PARUNICO ART16 ART30. D 35777 DE 1948/08/01 ART70 PAR10. EJ44 ART258. ESTATUTO DO ENSINO LICEAL ART92 N2. D 38549 DE 1951/12/07. |