Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032459
Data do Acordão:07/02/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
DIREITOS FUNDAMENTAIS
RECURSO CONTENCIOSO
ANULAÇÃO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
DIREITO SUBJECTIVO
RESERVA
RESERVATÁRIO
Sumário:I - O direito de propriedade tem natureza análoga aos direitos fundamentais, nos tempos previstos no art.
62/1 da Constituição da RepÚblica Portuguesa, enquanto entendido como direito à propriedade, ou seja, como susceptibilidade ou capacidade de aquisição de coisas e bens e à sua livre fruição e disponibilidade e não como direito subjectivo de propriedade, isto é, como poder directo, imediato e exclusivo sobre concretas e determinadas coisas ou bens.
II - O direito de propriedade está sujeito às restrições previstas na Constituição da República Portuguesa.
III - O direito de propriedade sobre meios de produção está designadamente sujeito às restrições previstas na constituição económica em que se incluem as decorrentes da entrega de terras para exploração de terras expropriadas e pequenos agricultores ou trabalhadores, nos termos do art. 9772 da CRP.
IV - Não são nulos por ofenderem o direito do reservatário, a quem ainda não fora demarcada a reserva, actos que autorizam a entrega de terras, ao abrigo das normas respectivas do DL 158/91, de 26-04, no prédio àquele expropriado.
V - As normas do DL 158/91 de 26-04 não colidem com o disposto no art. 62/1 da CRP.
Nº Convencional:JSTA00044840
Nº do Documento:SA119960702032459
Data de Entrada:07/06/1993
Recorrente:BANDEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:MINAGR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAGR DE 1993/04/27. DESP MINAGR 1/92 6/92 7/92 12/92 13/92 15/92 16/92 17/92 18/92 19/92 IN DR 273 IIS 1996/02/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART62 N1 N2 ART82 ART96 ART97 ART101 ART268 N4.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART13 ART14 N1 N3.
LPTA85 ART9 N1 C ART28 N1 A ART29 N1 N3 ART31 ART36 N1 C D E ART54 N3ART57.
ETAF84 ART6.
CPA91 ART133 N1 D ART134 N2.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART2 ART3 N3 ART4 ART9.
DRGI 11/77 DE 1977/02/03 ART1 ART2.
L 109/88 DE 1988/09/26 NA REDACÇÃO DA L 46/90 DE 1990/08/22 ART1 N1 ART52 N1 C.
DL 158/91 DE 1991/04/26.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1985/05/06 IN ACTC VV 1985 PAG277.
AC TC 14/84 IN DR 108 IIS 1984/05/10.