Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27524A
Data do Acordão:11/28/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:REFORMA AGRARIA
ENTREGA DE RESERVA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSADO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A não apresentação, pelo requerente de suspensão da eficacia de um acto administrativo, de documento que comprove a pratica deste e demonstre o seu conteudo essencial, implica o não conhecimento de tal pedido de suspensão, salvo se este for apresentado juntamente com a petição de recurso, caso em que basta oferece-lo em anexo a ela.
II - Não ofende a CRP o n. 1 do art. 50 da Lei 109/88 enquanto nega, a quem se apresente apenas credenciado com a situação de facto derivada de um acto de "ocupação" do genero dos contemplados no art.1 - n.1 do DL 492/76, a possibilidade de obter a suspensão da eficacia de actos administrativos que, no ambito da reforma agraria, determinem a entrega de reservas.
III - A concessão aos referidos ocupantes do direito de intervirem como interessados nos processos administrativos de demarcação de reservas deve considerar-se como uma sua legitimação implicita, mas suficiente, para o recurso contencioso, feita pelo legislador ordinario, a isso não obrigado pela CRP.
IV - No art. 50 da Lei 109/88 o legislador, sem retirar aos ocupantes tal legitimidade para o recurso, decidiu negar-lhes a possibilidade de obter em juizo a suspensão de eficacia dos actos ai previstos.
V - Não ofende os arts. 20 ou 268 da CRP reconhecer um interesse como legitimo para judicialmente pedir a anulação de um acto administrativo e ja não para requerer a suspensão da sua eficacia.
VI - Não viola o principio da igualdade consagrado no art. 13 da CRP tratar diferencialmente, nos termos expostos, quem se encontre numa situação titulada como as previstas na parte final do cit. art. 50-n.1 e quem se apresente apenas credenciado com a situação de facto derivada de um dos referidos actos de ocupação.
Nº Convencional:JSTA00025486
Nº do Documento:SA11989112827524A
Data de Entrada:09/21/1989
Recorrente:UCP 15 DE OUTUBRO CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6798
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1989/07/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:CONST76 ART96 N1 A ART97.
CONST82 ART13 N2 ART20 N1 ART62 N1 ART268.
CADM40 ART820 PARUNICO ART38 PAR1.
RSTA57 ART36 N1 B ART46 N1 ART56 ART60.
CPC67 ART26 N2.
DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1 N1.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART34 ART51.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10.
LPTA85 ART40 ART76 N1 ART77.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1.
DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART8.
Referências Internacionais:CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274.
AC STA PROC23843 DE 1986/06/11.
AC STA PROC25191 DE 1987/11/24.
AC TC 187/88 PROC347/88DE 1988/08/07 IN DR 205 IIS 1988/09/05 PAG8110.
AC STA PROC26825 DE 1989/03/14.
AC STA PROC26541 DE 1989/03/28.
AC STA PROC27178 DE 1988/07/27.
AC STA PROC27179 DE 1989/07/27.
AC STA PROC27179-A DE 1989/07/27.