Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27524A |
| Data do Acordão: | 11/28/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE RESERVA SUSPENSÃO DE EFICACIA INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO LEGITIMIDADE ACTIVA INTERESSADO PRINCIPIO DA IGUALDADE DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - A não apresentação, pelo requerente de suspensão da eficacia de um acto administrativo, de documento que comprove a pratica deste e demonstre o seu conteudo essencial, implica o não conhecimento de tal pedido de suspensão, salvo se este for apresentado juntamente com a petição de recurso, caso em que basta oferece-lo em anexo a ela. II - Não ofende a CRP o n. 1 do art. 50 da Lei 109/88 enquanto nega, a quem se apresente apenas credenciado com a situação de facto derivada de um acto de "ocupação" do genero dos contemplados no art.1 - n.1 do DL 492/76, a possibilidade de obter a suspensão da eficacia de actos administrativos que, no ambito da reforma agraria, determinem a entrega de reservas. III - A concessão aos referidos ocupantes do direito de intervirem como interessados nos processos administrativos de demarcação de reservas deve considerar-se como uma sua legitimação implicita, mas suficiente, para o recurso contencioso, feita pelo legislador ordinario, a isso não obrigado pela CRP. IV - No art. 50 da Lei 109/88 o legislador, sem retirar aos ocupantes tal legitimidade para o recurso, decidiu negar-lhes a possibilidade de obter em juizo a suspensão de eficacia dos actos ai previstos. V - Não ofende os arts. 20 ou 268 da CRP reconhecer um interesse como legitimo para judicialmente pedir a anulação de um acto administrativo e ja não para requerer a suspensão da sua eficacia. VI - Não viola o principio da igualdade consagrado no art. 13 da CRP tratar diferencialmente, nos termos expostos, quem se encontre numa situação titulada como as previstas na parte final do cit. art. 50-n.1 e quem se apresente apenas credenciado com a situação de facto derivada de um dos referidos actos de ocupação. |
| Nº Convencional: | JSTA00025486 |
| Nº do Documento: | SA11989112827524A |
| Data de Entrada: | 09/21/1989 |
| Recorrente: | UCP 15 DE OUTUBRO CRL |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6798 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1989/07/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART96 N1 A ART97. CONST82 ART13 N2 ART20 N1 ART62 N1 ART268. CADM40 ART820 PARUNICO ART38 PAR1. RSTA57 ART36 N1 B ART46 N1 ART56 ART60. CPC67 ART26 N2. DL 492/76 DE 1976/06/23 ART1 N1. L 77/77 DE 1977/09/29 ART34 ART51. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10. LPTA85 ART40 ART76 N1 ART77. L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. DRGU 44/88 DE 1988/12/14 ART8. |
| Referências Internacionais: | CONV EUR DOS DIREITOS DO HOMEM ART14. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/01/10 IN RLJ ANO113 PAG274. AC STA PROC23843 DE 1986/06/11. AC STA PROC25191 DE 1987/11/24. AC TC 187/88 PROC347/88DE 1988/08/07 IN DR 205 IIS 1988/09/05 PAG8110. AC STA PROC26825 DE 1989/03/14. AC STA PROC26541 DE 1989/03/28. AC STA PROC27178 DE 1988/07/27. AC STA PROC27179 DE 1989/07/27. AC STA PROC27179-A DE 1989/07/27. |