Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014890
Data do Acordão:01/28/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:LEGIÃO PORTUGUESA
DEFESA CIVIL DO TERRITORIO
EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO
PESSOAL DA DEFESA CIVIL DO TERRITORIO
INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA
Sumário:I - A Defesa Civil do Territorio, regulada pela Lei n. 2093, de 20 de Junho de 1958, constituia um serviço integrado na Legião Portuguesa, sendo as tarefas de caracter permanente asseguradas por pessoal da Legião.
II - Extinta a Legião Portuguesa pelo Decreto-Lei n. 171/74, de 25 de Abril, cessou o vinculo de emprego que ligava o pessoal ao serviço da Legião Portuguesa a este organismo.
III - Não existe legislação posterior ao Decreto-Lei n. 171/74 a conferir ao pessoal da Legião Portuguesa afecto a Defesa Civil do Territorio o direito a ser integrado no Serviço Nacional de Protecção Civil, criado pelo Decreto-Lei n. 78/75, de 22 de Fevereiro.
Nº Convencional:JSTA00006544
Nº do Documento:SA119820128014890
Data de Entrada:07/08/1980
Recorrente:COSTA , JOSE
Recorrido 1:MINDN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:472
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINDN DE 1980/04/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:L 2093 DE 1958/06/20 BI BII BIX.
DL 27058 DE 1936/09/30.
DL 44062 DE 1961/11/28 ART2 ART15.
PORT 19047 DE 1962/09/29 ART2 ART66.
DL 171/74 DE 1974/04/25.
DL 430/76 DE 1976/06/02.
DL 78/75 DE 1975/02/22 NA REDACÇÃO DO DL 430/76 DE 1976/06/02 ART5 N4.
CONST76 ART2 ART13 ART51 ART52.