Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014890 |
| Data do Acordão: | 01/28/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | LEGIÃO PORTUGUESA DEFESA CIVIL DO TERRITORIO EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO PESSOAL DA DEFESA CIVIL DO TERRITORIO INTEGRAÇÃO NO REGIME DA FUNÇÃO PUBLICA |
| Sumário: | I - A Defesa Civil do Territorio, regulada pela Lei n. 2093, de 20 de Junho de 1958, constituia um serviço integrado na Legião Portuguesa, sendo as tarefas de caracter permanente asseguradas por pessoal da Legião. II - Extinta a Legião Portuguesa pelo Decreto-Lei n. 171/74, de 25 de Abril, cessou o vinculo de emprego que ligava o pessoal ao serviço da Legião Portuguesa a este organismo. III - Não existe legislação posterior ao Decreto-Lei n. 171/74 a conferir ao pessoal da Legião Portuguesa afecto a Defesa Civil do Territorio o direito a ser integrado no Serviço Nacional de Protecção Civil, criado pelo Decreto-Lei n. 78/75, de 22 de Fevereiro. |
| Nº Convencional: | JSTA00006544 |
| Nº do Documento: | SA119820128014890 |
| Data de Entrada: | 07/08/1980 |
| Recorrente: | COSTA , JOSE |
| Recorrido 1: | MINDN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/04/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 472 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINDN DE 1980/04/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | L 2093 DE 1958/06/20 BI BII BIX. DL 27058 DE 1936/09/30. DL 44062 DE 1961/11/28 ART2 ART15. PORT 19047 DE 1962/09/29 ART2 ART66. DL 171/74 DE 1974/04/25. DL 430/76 DE 1976/06/02. DL 78/75 DE 1975/02/22 NA REDACÇÃO DO DL 430/76 DE 1976/06/02 ART5 N4. CONST76 ART2 ART13 ART51 ART52. |