Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023998
Data do Acordão:02/04/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:EMBARGO DE OBRA
CADUCIDADE
TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
DEMOLIÇÃO
CASO JULGADO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
INDEMNIZAÇÃO
PREJUÍZO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
Sumário:I - A caducidade do embargo decidido em acção tramitada nos tribunais comuns não se repercute directamente na instância administrativa.
II - Anulado por Acórdão do Pleno, acto do Secretário de Estado da Administração Local que ordenara a demolição de uma obra, sem julgamento sobre a validade intrínseca do acto anulado, aquela decisão não tem efeitos de caso julgado sobre processo administrativo pendente no qual foi pedida a anulação de embargo anteriormente decretado.
III - Pela caducidade do embargo decidida nos tribunais comuns, pela anulação do despacho do Secretário de Estado que ordenou a demolição das obras embargadas e pela suspensão de eficácia do despacho que ordenou o embargo das obras, resultou, para a recorrente efeito idêntico ao pretendido com a anulação do despacho do Secretário de Estado da Administração Local.
IV - Obtidos pela Recorrente os efeitos decorrentes da anulação do acto Recorrido, o ressarcimento de outros prejuízos para além dos decorrentes da anulação do acto terá que ser efectuado através da competente acção de responsabilização da Administração.
V - A lide torna-se inútil por inutilidade superveniente se no decorrer do processo foi possível obter por outros meios que não o recurso contencioso de anulação, os mesmos efeitos que decorreriam da anulação do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA00047010
Nº do Documento:SA119970204023998
Data de Entrada:06/11/1986
Recorrente:RODRIGUES SOUSA & CASTRO LIMITADA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E IRDENAMENTO DO TERRITÓRIO.
Decisão:EXTINÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:CONST82 ART290 N2.
CONST89 ART208 N2.
ETAF84 ART6.
LPTA85 ART1 ART48 ART71.
CPC61 ART287 E ART447 N1.
Aditamento: