Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023998 |
| Data do Acordão: | 02/04/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA CADUCIDADE TRIBUNAL COMUM TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DEMOLIÇÃO CASO JULGADO SUSPENSÃO DE EFICÁCIA INDEMNIZAÇÃO PREJUÍZO ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO |
| Sumário: | I - A caducidade do embargo decidido em acção tramitada nos tribunais comuns não se repercute directamente na instância administrativa. II - Anulado por Acórdão do Pleno, acto do Secretário de Estado da Administração Local que ordenara a demolição de uma obra, sem julgamento sobre a validade intrínseca do acto anulado, aquela decisão não tem efeitos de caso julgado sobre processo administrativo pendente no qual foi pedida a anulação de embargo anteriormente decretado. III - Pela caducidade do embargo decidida nos tribunais comuns, pela anulação do despacho do Secretário de Estado que ordenou a demolição das obras embargadas e pela suspensão de eficácia do despacho que ordenou o embargo das obras, resultou, para a recorrente efeito idêntico ao pretendido com a anulação do despacho do Secretário de Estado da Administração Local. IV - Obtidos pela Recorrente os efeitos decorrentes da anulação do acto Recorrido, o ressarcimento de outros prejuízos para além dos decorrentes da anulação do acto terá que ser efectuado através da competente acção de responsabilização da Administração. V - A lide torna-se inútil por inutilidade superveniente se no decorrer do processo foi possível obter por outros meios que não o recurso contencioso de anulação, os mesmos efeitos que decorreriam da anulação do acto impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00047010 |
| Nº do Documento: | SA119970204023998 |
| Data de Entrada: | 06/11/1986 |
| Recorrente: | RODRIGUES SOUSA & CASTRO LIMITADA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E IRDENAMENTO DO TERRITÓRIO. |
| Decisão: | EXTINÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART290 N2. CONST89 ART208 N2. ETAF84 ART6. LPTA85 ART1 ART48 ART71. CPC61 ART287 E ART447 N1. |
| Aditamento: | |