Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001770
Data do Acordão:11/18/1981
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
AGRAVO
NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAR SITUAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE CONCLUIR
Sumário:I - Os recursos a interpor no processo de revisão admitido no Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (paragrafo unico do artigo 257) são os que caberiam no decorrer do processo em que foi proferida a decisão a rever.
II - Se o recorrente lançou mão, não deste recurso, mas do agravo regulado no Codigo de Processo
Civil verifica-se erro na especie do recurso.
III - Deve, pois, nesta hipotese, o juiz convidar o recorrente a apresentar novo requerimento correspondente a especie de recurso apropriado e, portanto, com o qual logo se apresentem alegações com as respectivas conclusões, sob pena de deserção.
Nº Convencional:JSTA00008310
Nº do Documento:SA219811118001770
Data de Entrada:06/12/1981
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SOC PREDIAL SETUBALENSE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:405
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART257 PARUNICO ART259 PAR2.
CPC67 ART687 N3 ART736 ART740 N1 ART772 N4.
CADU41 ART92 ART116 ART173 ART178 ART182 ART184 ART189 ART193.
RSTA57 ART26 B D.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO VV PAG335.