Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041431
Data do Acordão:11/18/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:DIRECTOR GERAL.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO.
Sumário:I - A competência dos directores-gerais exercida nos termos dos arts. 11, n° 2, e 12 do DL. n° 323/89, de 26-9, é própria, mas não exclusiva;
II - Os actos praticados pelos directores-gerais no uso dessa competência não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa;
III - A norma do art. 33 da LPTA salvaguarda a hipótese de ter havido uma delegação ou subdelegação de poderes de que o interessado não tenha tido conhecimento, e a petição tenha sido indevidamente apresentada, por isso, ao delegante ou subdelegante; nesse caso, mantém-se o dever de decidir do delegado ou subdelegado e o acto tácito, por falta de decisão expressa, é, imputável a esta entidade;
IV - Essa norma não tem pois qualquer aplicação ao caso em que a petição é dirigida a um director-geral e este intervem no uso da competência definida nos citados preceitos dos arts. 11, n° 2, e 12 do DL. n° 323/89.
Nº Convencional:JSTA00054534
Nº do Documento:SA119971118041431
Data de Entrada:12/05/1996
Recorrente:SIMÕES , GRACIANO
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11.
Aditamento: