Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041431 |
| Data do Acordão: | 11/18/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | DIRECTOR GERAL. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO. |
| Sumário: | I - A competência dos directores-gerais exercida nos termos dos arts. 11, n° 2, e 12 do DL. n° 323/89, de 26-9, é própria, mas não exclusiva; II - Os actos praticados pelos directores-gerais no uso dessa competência não são verticalmente definitivos, deles cabendo recurso hierárquico necessário para a abertura da via contenciosa; III - A norma do art. 33 da LPTA salvaguarda a hipótese de ter havido uma delegação ou subdelegação de poderes de que o interessado não tenha tido conhecimento, e a petição tenha sido indevidamente apresentada, por isso, ao delegante ou subdelegante; nesse caso, mantém-se o dever de decidir do delegado ou subdelegado e o acto tácito, por falta de decisão expressa, é, imputável a esta entidade; IV - Essa norma não tem pois qualquer aplicação ao caso em que a petição é dirigida a um director-geral e este intervem no uso da competência definida nos citados preceitos dos arts. 11, n° 2, e 12 do DL. n° 323/89. |
| Nº Convencional: | JSTA00054534 |
| Nº do Documento: | SA119971118041431 |
| Data de Entrada: | 12/05/1996 |
| Recorrente: | SIMÕES , GRACIANO |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11. |
| Aditamento: | |