Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018971
Data do Acordão:09/29/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
RECLAMAÇÃO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
PUBLICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Se a petição indica como recorrido um acto legalmente sujeito a prévia reclamação, identificando-se pela data, publicação e autor, embora acrescentando que se tornou definitivo por publicação posterior do indeferimento das reclamações, deve entender-se que o acto efectivamente recorrido é aquele primeiro, nomeadamente se a segunda referida publicação era legalmente desnecessária, por o indeferimento das reclamações dever ser, por lei, apenas notificado, como o fora já antes dessa segunda publicação.
II - Não sendo definitivo e executório o acto assim recorrido, o recurso contencioso é de rejeitar.
Nº Convencional:JSTA00031074
Nº do Documento:SA119880929018971
Data de Entrada:05/19/1983
Recorrente:CARVALHO , LUIS
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PLANEAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4451
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DO DEPARTAMENTO CENTRAL DE PLANEAMENTO DE 1983/01/21.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CONST82 ART13 ART269 N2.
DL 38450 DE 1945/08/21 ART17.
L 5/76 DE 1976/09/10 ART6 N1 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.
DL 516/80 DE 1980/10/31 ART40.
PORT 77/82 DE 1982/01/19 ART13 ART15.