Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0145/23.9BALSB |
Data do Acordão: | 03/21/2024 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | NUNO BASTOS |
Descritores: | IRC RENDIMENTO ESTABELECIMENTO ESTÁVEL MAIS VALIAS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO DECISÃO JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA |
Sumário: | «Mesmo que se verifique entre as decisões arbitrais em confronto oposição quanto à mesma questão fundamental de direito, o recurso não deve ser admitido, ou tendo-o sido, não deve conhecer-se do respetivo mérito, se a orientação nele perfilhada estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo – cf. artigo 152.º n.º 3 do CPTA, do artigo 25.º n.º 3 do RJAT». |
Nº Convencional: | JSTA000P32050 |
Nº do Documento: | SAP202403210145/23 |
Recorrente: | A... LIMITED |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |