Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004951 |
| Data do Acordão: | 11/07/1973 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS INFRACÇÃO ADUANEIRA RESPONSABILIDADE DOS RECEBEDORES DAS MERCADORIAS |
| Sumário: | I - As pessoas colectivas são insusceptiveis de imputação penal por infracções fiscais aduaneiras. II - Não ha infracção punivel pelo artigo 96 e paragrafos da Reforma Aduaneira quando tenha sido pedida a pesagem efectiva da mercadoria a despachar. III - Nos termos do artigo 21 do Regulamento das Alfandegas, os recebedores das mercadorias são responsaveis pela exactidão do peso e da natureza da mercadoria declarados no respectivo conhecimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00016073 |
| Nº do Documento: | SA419731107004951 |
| Recorrente: | RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/18/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 349 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDIT FISCAL PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CP886 ART26 ART28. RGA41 ART21 ART240 ART241. DL 46311 DE 1965/04/27 ART96. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/12/09 IN AD N121 PAG116. AC STA DE 1972/03/08 IN AD N131 PAG1640. |