Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004951
Data do Acordão:11/07/1973
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:RESPONSABILIDADE PENAL ADUANEIRA
RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS
INFRACÇÃO ADUANEIRA
RESPONSABILIDADE DOS RECEBEDORES DAS MERCADORIAS
Sumário:I - As pessoas colectivas são insusceptiveis de imputação penal por infracções fiscais aduaneiras.
II - Não ha infracção punivel pelo artigo 96 e paragrafos da Reforma Aduaneira quando tenha sido pedida a pesagem efectiva da mercadoria a despachar.
III - Nos termos do artigo 21 do Regulamento das Alfandegas, os recebedores das mercadorias são responsaveis pela exactidão do peso e da natureza da mercadoria declarados no respectivo conhecimento.
Nº Convencional:JSTA00016073
Nº do Documento:SA419731107004951
Recorrente:RAR-REFINARIAS DE AÇUCAR REUNIDAS SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:03/18/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:349
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDIT FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART26 ART28.
RGA41 ART21 ART240 ART241.
DL 46311 DE 1965/04/27 ART96.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/12/09 IN AD N121 PAG116.
AC STA DE 1972/03/08 IN AD N131 PAG1640.