Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036328
Data do Acordão:11/29/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Quando a sentença decide expressamente a questão que lhe
é posta e que o respectivo juiz estava obrigado a decidir, não sofre tal sentença de qualquer nulidade e muito menos da nulidade por omissão de pronúncia de que trata o artigo 668 n. 1 al. d) do C. P. Civil.*
Nº Convencional:JSTA00042424
Nº do Documento:SA119941129036328
Data de Entrada:11/11/1994
Recorrente:NOGUEIRA , MARIA E OUTRO
Recorrido 1:MANUEL AUGUSTO JESUS NUNES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPC67 ART201 N1 ART205 N3 ART660 N2 ART668 N1 D.
LPTA85 ART86 N2.