Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014866
Data do Acordão:01/12/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA
Sumário:I - A revisão das decisões compete ao órgão jurisdicional que as houver produzido (art. 100 do RSTA57).
II - Como assim, se for pedida ao STA a revisão de uma sentença proferida por um tribunal tributário de 1. instância, deve aquele tribunal declarar-se incompetente em razão da matéria.*
Nº Convencional:JSTA00042226
Nº do Documento:SA219940112014866
Data de Entrada:09/16/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:JUIZ DO 3J DO TT1INST DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REVISÃO JULG FISCAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART170.
RSTA57 ART100.