Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036588
Data do Acordão:06/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Só é relevante para efeitos de recurso para o Tribunal
Pleno a oposição entre acórdãos que tenham decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais, de forma diversa a idêntica situação de facto.
Faltando a identidade da situação de facto inexiste a oposição.
Nº Convencional:JSTA00046230
Nº do Documento:SAP19960625036588
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:LISBOA PARQUE-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA E OUTRO
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC.
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101.
AC STA PROC34474 DE 1996/02/27.
AC STA PROC37703 DE 1996/05/30.