Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036588 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Só é relevante para efeitos de recurso para o Tribunal Pleno a oposição entre acórdãos que tenham decidido sobre a mesma questão fundamental de direito, aplicando os mesmos preceitos legais, de forma diversa a idêntica situação de facto. Faltando a identidade da situação de facto inexiste a oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00046230 |
| Nº do Documento: | SAP19960625036588 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | LISBOA PARQUE-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LDA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA E OUTRO |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC. |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/05/28 IN AD N313 PAG101. AC STA PROC34474 DE 1996/02/27. AC STA PROC37703 DE 1996/05/30. |