Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038862A
Data do Acordão:01/19/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULATÓRIO.
ÂMBITO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - A execução do julgado anulatório é uma tarefa balizada pelos contornos da própria decisão anulatória, que determina a actuação da Administração na exacta medida dos seus fundamentos, visando a reintegração efectiva da ordem jurídica violada, ou seja, a reconstituição da situação actual hipotética, expurgada da ilegalidade que conduziu à anulação.
II - Sendo o conteúdo objectivo da pronúncia anulatória o de que a formalidade de audiência dos interessados levada a cabo no concurso ficou viciada por denegação, às requerentes, do acesso às provas dos demais concorrentes, só a esta pronúncia anulatória há que atender para efeitos de execução do julgado, ou seja, para efeitos da avaliação sobre a existência ou não de causa legítima de inexecução, e, em caso negativo, da fixação dos actos e operações materiais a praticar.
III - Tendo a abertura do concurso e o momento em que se coloca a questão da audiência de interessados omitida ou ilegalmente realizada sido anteriores ao DL nº 215/95, de 22 de Agosto, aquela reconstituição actual hipotética passa pela aplicação do regime legal então vigente, que constituía o bloco de legalidade aplicável ao procedimento concursal, e que impunha, em sede de audiência de interessados, conforme foi decidido pelo acórdão anulatório, o acesso dos candidatos às provas dos demais concorrentes, independentemente do número destes.
Nº Convencional:JSTA0006187
Nº do Documento:SAP20060119038862
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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