Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038862A |
| Data do Acordão: | 01/19/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ANULATÓRIO. ÂMBITO DA EXECUÇÃO |
| Sumário: | I - A execução do julgado anulatório é uma tarefa balizada pelos contornos da própria decisão anulatória, que determina a actuação da Administração na exacta medida dos seus fundamentos, visando a reintegração efectiva da ordem jurídica violada, ou seja, a reconstituição da situação actual hipotética, expurgada da ilegalidade que conduziu à anulação. II - Sendo o conteúdo objectivo da pronúncia anulatória o de que a formalidade de audiência dos interessados levada a cabo no concurso ficou viciada por denegação, às requerentes, do acesso às provas dos demais concorrentes, só a esta pronúncia anulatória há que atender para efeitos de execução do julgado, ou seja, para efeitos da avaliação sobre a existência ou não de causa legítima de inexecução, e, em caso negativo, da fixação dos actos e operações materiais a praticar. III - Tendo a abertura do concurso e o momento em que se coloca a questão da audiência de interessados omitida ou ilegalmente realizada sido anteriores ao DL nº 215/95, de 22 de Agosto, aquela reconstituição actual hipotética passa pela aplicação do regime legal então vigente, que constituía o bloco de legalidade aplicável ao procedimento concursal, e que impunha, em sede de audiência de interessados, conforme foi decidido pelo acórdão anulatório, o acesso dos candidatos às provas dos demais concorrentes, independentemente do número destes. |
| Nº Convencional: | JSTA0006187 |
| Nº do Documento: | SAP20060119038862 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |