Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019991 |
| Data do Acordão: | 09/30/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | TAXA IROMA ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE A DIREITOS ADUANEIROS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO DIREITO COMUNITÁRIO |
| Sumário: | I - O conhecimento pelo julgador de questão não alegada não constitui nulidade se for de conhecimento oficioso mas o julgador apenas se pode servir de factos articulados pelas partes (artigo 664 do CPC). II - A substituição da entidade a que cabia a cobrança das taxas (JNPP) por outra (IROMA) que absorveu as suas funções, cabe nas competências próprias do Governo, não gerando inconstitucionalidade. III - Tendo o TJCE entendido que incumbe ao juiz nacional proceder às verificações necessárias para a qualificação jurídica (ou não) das contribuições em causa como encargos de efeito equivalente, constituem tais verificações matéria de facto que, por não constar do probatório, deverá ser ampliada pelo tribunal recorrido que procederá depois a novo julgamento em conformidade com o apurado e tendo em atenção o que consta do acórdão do TJCE. |
| Nº Convencional: | JSTA00050063 |
| Nº do Documento: | SA219980930019991 |
| Data de Entrada: | 11/08/1995 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FRICARNES SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXAS. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART664 ART668 N1 D ART729 N3 ART730 N1. CONST89 ART8 N1 N3 ART106 N2. L 28/82 DE 1982/11/15 ART70 N1. CPTRIB91 ART286 N1 A. L 9/86 DE 1986/04/30 ART72. DL 15/87 DE 1987/01/09 ART12 N2. ETAF84 ART21 N4. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12. |