Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010018
Data do Acordão:12/15/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ACUSAÇÃO
INTERPRETAÇÃO
Sumário:I - A generalidade da acusação implica, em principio, a nulidade da falta de audiencia do arguido, prevista no artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado.
II - Tal se não verifica, porem, se o arguido, apesar do caracter generico da acusação, compreendeu perfeitamente o ambito daquela e os factos concretos cuja pratica se pretendeu imputar-lhe.
Nº Convencional:JSTA00012405
Nº do Documento:SA119771215010018
Data de Entrada:03/08/1976
Recorrente:SERAFIM , JOÃO
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/11/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2157
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1976/01/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33 ART49.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/12/09 IN AD N188 PAG708.
AC STA DE 1976/02/19 IN AD N174 PAG818.