Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046361 |
| Data do Acordão: | 05/06/2003 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ERRO INDESCULPÁVEL. AUTOR DO ACTO RECORRIDO. |
| Sumário: | I - O erro manifestamente indesculpável para efeitos do art. 40°, n.º 1 al. a) da LPTA é o erro grosseiro ou notório, ou seja, aquele em que não cairia uma pessoa dotada da normal inteligência e circunspecção colocado na posição do recorrente, o erro em que um destinatário normal e medianamente avisado não cairia, o erro vencível com um grau médio de diligência que o agente podia e devia ter usado. II - É manifestamente indesculpável e inviabilizador do convite para corrigir a petição, o erro cometido pelo recorrente que tomando conhecimento de que a deliberação recorrida foi tomada pela Câmara Municipal, interpõe recurso contra o Município para impugnar a referida deliberação. |
| Nº Convencional: | JSTA00059289 |
| Nº do Documento: | SA120030506046361 |
| Data de Entrada: | 06/21/2000 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE CELORICO DA BEIRA E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17726 DE 1989/03/16.; AC STA PROC847/02 DE 2002/10/01.; AC STA PROC44982 DE 1999/11/16. |
| Aditamento: | |