Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046361
Data do Acordão:05/06/2003
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:ERRO INDESCULPÁVEL.
AUTOR DO ACTO RECORRIDO.
Sumário:I - O erro manifestamente indesculpável para efeitos do art. 40°, n.º 1 al. a) da LPTA é o erro grosseiro ou notório, ou seja, aquele em que não cairia uma pessoa dotada da normal inteligência e circunspecção colocado na posição do recorrente, o erro em que um destinatário normal e medianamente avisado não cairia, o erro vencível com um grau médio de diligência que o agente podia e devia ter usado.
II - É manifestamente indesculpável e inviabilizador do convite para corrigir a petição, o erro cometido pelo recorrente que tomando conhecimento de que a deliberação recorrida foi tomada pela Câmara Municipal, interpõe recurso contra o Município para impugnar a referida deliberação.
Nº Convencional:JSTA00059289
Nº do Documento:SA120030506046361
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE CELORICO DA BEIRA E B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C ART40 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17726 DE 1989/03/16.; AC STA PROC847/02 DE 2002/10/01.; AC STA PROC44982 DE 1999/11/16.
Aditamento: