Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01135/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | JULGAMENTO JUIZ SINGULAR RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | O julgamento pelo TCA em recurso de apelação, a requerimento do EMMP, de que na falta de invocação dos poderes do relator do art.º 27.º n.º 1 al. i) do CPTA deve entender-se que o juiz de primeira instancia proferiu a sentença cuja competência era do colectivo, ao abrigo daquele preceito, para concluir que não é de admitir recurso da decisão assim proferida, é questão de grande relevância, pelo cerceamento do acesso ao recurso por quem não esperava aquela decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16126 |
| Nº do Documento: | SA12013071001135 |
| Data de Entrada: | 06/20/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ENTIDADE REGIONAL DA RESERVA AGRÍCOLA DO ALGARVE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |