Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042039
Data do Acordão:03/23/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INVIABILIZAÇÃO DA RELAÇÃO FUNCIONAL
DEMISSÃO
CONCEITO INDETERMINADO
Sumário:I - O art. 26 n. 1 do E.D. encerra uma cláusula geral punitiva com a pena de aposentação compulsiva e demissão quanto a infracções que inviabilizem a manutenção da relação funcional.
II - Trata-se de um conceito indeterminado que a Administração deverá preencher e concretizar através de juízos de prognose assentes na factualidade apurada e em cuja fixação goza de grande liberdade de apreciação, sendo que só os erros manifestos de apreciação na determinação de tais juízos importam violação de lei que ao tribunal cabe sindicar.
III - À luz de tal quadro normativo deve considerar-se como não violando o n. 1 do art. 26 do E.D. a aplicação de pena de demissão a guarda prisional- -instruenda que, nomeadamente devido à ingestão de produto estupefaciente cedo revela no curso respectivo manifestações de indisciplina e traduzido, designadamente, em faltas a formaturas e não participação em aulas de educação fisica.
Nº Convencional:JSTA00052097
Nº do Documento:SA119990323042039
Data de Entrada:04/01/1997
Recorrente:COELHO , FERNANDA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1997/02/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N1 ART54 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CA PROC39860 DE 1996/06/18.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC41951 DE 1997/10/02.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC41316 DE 1998/03/25.
AC STA SECÇÃO DO CA PROC41159 DE 1998/09/24.