Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0603/11 |
| Data do Acordão: | 11/29/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | PENSÃO DE VELHICE REFORMA ANTECIPADA |
| Sumário: | Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, é condição do direito à antecipação de idade de pensão por velhice que os beneficiários tenham pelo menos 30 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão aos 55 anos de idade. |
| Nº Convencional: | JSTA00067273 |
| Nº do Documento: | SA1201111290603 |
| Data de Entrada: | 09/16/2011 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEP |
| Objecto: | AC TCA SUL |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - PENSÕES |
| Legislação Nacional: | DL 187/2007 DE 2007/05/10 ART1 ART2 ART10 ART12 ART19 ART20 ART21 N2 ART25 ART36 N1 N3 N5 CONST97 ART63 CPC96 ART137 DL 329/93 DE 1993/09/25 NA REDACÇÃO DO DL 9/99 DE 1999/01/08 ART23 N2 ART38-A N4 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC567/03 DE 2003/06/25 |
| Aditamento: | |