Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0603/11
Data do Acordão:11/29/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:PENSÃO DE VELHICE
REFORMA ANTECIPADA
Sumário:Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, é condição do direito à antecipação de idade de pensão por velhice que os beneficiários tenham pelo menos 30 anos de registo de remunerações relevantes para o cálculo da pensão aos 55 anos de idade.
Nº Convencional:JSTA00067273
Nº do Documento:SA1201111290603
Data de Entrada:09/16/2011
Recorrente:INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEP
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL - PENSÕES
Legislação Nacional:DL 187/2007 DE 2007/05/10 ART1 ART2 ART10 ART12 ART19 ART20 ART21 N2 ART25 ART36 N1 N3 N5
CONST97 ART63
CPC96 ART137
DL 329/93 DE 1993/09/25 NA REDACÇÃO DO DL 9/99 DE 1999/01/08 ART23 N2 ART38-A N4
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC567/03 DE 2003/06/25
Aditamento: