Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0318/14 |
| Data do Acordão: | 04/09/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | CASO JULGADO FORMAL PRAZO JUDICIAL REFORÇO DE CAUÇÃO |
| Sumário: | I – Independentemente de se considerar ou não o reforço da prestação de garantia como um procedimento autónomo conexo com o processo de execução, no caso em análise estava determinado, por decisão judicial com força obrigatória dentro do processo de execução (art.º 620º do actual CPC), que o reforço da prestação de garantia constituía um acto processual e não um procedimento tributário enxertado no processo de execução, e que a notificação para o exercício do contraditório, que se julgou como imperativa, estava sujeita às regras do CPC e não do procedimento tributário. II – Em função do teor dessa decisão judicial transitada em julgado, não pode deixar de se considerar que o prazo de 15 dias concedido ao executado pelo órgão da execução fiscal, no cumprimento da aludida decisão, para se pronunciar sobre a possibilidade de determinação de reforço da garantia, é um prazo judicial, independentemente de se concordar ou não com a posição ali assumida. |
| Nº Convencional: | JSTA00068653 |
| Nº do Documento: | SA2201404090318 |
| Data de Entrada: | 03/12/2014 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART60. CPC96 ART3 N3 ART144 N1 ART620. CPPTRIB99 ART20 N1. |
| Aditamento: | |