Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0318/14
Data do Acordão:04/09/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:CASO JULGADO FORMAL
PRAZO JUDICIAL
REFORÇO DE CAUÇÃO
Sumário:I – Independentemente de se considerar ou não o reforço da prestação de garantia como um procedimento autónomo conexo com o processo de execução, no caso em análise estava determinado, por decisão judicial com força obrigatória dentro do processo de execução (art.º 620º do actual CPC), que o reforço da prestação de garantia constituía um acto processual e não um procedimento tributário enxertado no processo de execução, e que a notificação para o exercício do contraditório, que se julgou como imperativa, estava sujeita às regras do CPC e não do procedimento tributário.
II – Em função do teor dessa decisão judicial transitada em julgado, não pode deixar de se considerar que o prazo de 15 dias concedido ao executado pelo órgão da execução fiscal, no cumprimento da aludida decisão, para se pronunciar sobre a possibilidade de determinação de reforço da garantia, é um prazo judicial, independentemente de se concordar ou não com a posição ali assumida.
Nº Convencional:JSTA00068653
Nº do Documento:SA2201404090318
Data de Entrada:03/12/2014
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LOULÉ
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:LGT98 ART60.
CPC96 ART3 N3 ART144 N1 ART620.
CPPTRIB99 ART20 N1.
Aditamento: