Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038482 |
| Data do Acordão: | 11/14/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO RECONHECIMENTO DE DIREITO |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos de gestão pública prescreve no prazo de 3 anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete. II - O conhecimento do direito equivale à consciência da ilicitude, e não dos efeitos jurídicos desta. III - O reconhecimento do direito do lesado interrompe a prescição. IV - No Despacho Normativo n. 108/86, de 17 de Novembro não se reconhece a João Isidro Pinto Clara direito a uma indemnização pela retenção de títulos por parte da Junta do Crédito Público.* |
| Nº Convencional: | JSTA00045584 |
| Nº do Documento: | SA119961114038482 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | CLARA , JOÃO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N2. CCIV66 ART323 N1 ART325 N1 ART498 N1. DN 108/86 DE 1986/11/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31214 DE 1992/11/10. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG503-504. VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG26. |