Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038482
Data do Acordão:11/14/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
RECONHECIMENTO DE DIREITO
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual do Estado por actos de gestão pública prescreve no prazo de 3 anos, a contar da data em que o lesado teve conhecimento do direito que lhe compete.
II - O conhecimento do direito equivale à consciência da ilicitude, e não dos efeitos jurídicos desta.
III - O reconhecimento do direito do lesado interrompe a prescição.
IV - No Despacho Normativo n. 108/86, de 17 de Novembro não se reconhece a João Isidro Pinto Clara direito a uma indemnização pela retenção de títulos por parte da
Junta do Crédito Público.*
Nº Convencional:JSTA00045584
Nº do Documento:SA119961114038482
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:CLARA , JOÃO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2.
CCIV66 ART323 N1 ART325 N1 ART498 N1.
DN 108/86 DE 1986/11/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31214 DE 1992/11/10.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED PAG503-504.
VAZ SERRA IN RLJ ANO105 PAG26.