Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013201
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
PREJUIZO EVENTUAL
PREJUIZO IRREPARAVEL
Sumário:I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido deve alegar e comprovar factos que integrem os requisitos exigidos pelo artigo
60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
II - A simples alegação de que o requerente cairia em graves dificuldades de tesouraria, que perderia os lucros que aufere e que teria de anular as encomendas da materia-
-prima em causa - circunstancias meramente conjecturais
- não basta para se ter como verificado o segundo dos requisitos exigidos pelo artigo
60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00010411
Nº do Documento:SA119791025013201
Data de Entrada:05/22/1979
Recorrente:TEXTIL DAS GUARDEIRAS-ANTONIO MARIA DA COSTA SARL
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2694
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/06.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.