Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013201 |
| Data do Acordão: | 10/25/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS PREJUIZO EVENTUAL PREJUIZO IRREPARAVEL |
| Sumário: | I - O pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido deve alegar e comprovar factos que integrem os requisitos exigidos pelo artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - A simples alegação de que o requerente cairia em graves dificuldades de tesouraria, que perderia os lucros que aufere e que teria de anular as encomendas da materia- -prima em causa - circunstancias meramente conjecturais - não basta para se ter como verificado o segundo dos requisitos exigidos pelo artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00010411 |
| Nº do Documento: | SA119791025013201 |
| Data de Entrada: | 05/22/1979 |
| Recorrente: | TEXTIL DAS GUARDEIRAS-ANTONIO MARIA DA COSTA SARL |
| Recorrido 1: | SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2694 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1979/04/06. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |