Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030897A |
| Data do Acordão: | 04/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE ACÓRDÃO ESPECIFICAÇÃO DE ACTOS E OPERAÇÕES FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | A execução de julgado anulatório por falta de fundamentação de direito relativamente a acto que indeferiu o pedido de transferência da exequente, médica pediatra, de um hospital para outro, há-de consistir, em alternativa, no seguinte: a) Na prática de novo acto que defira a pretensão da exequente; b)Ou na prática de novo acto com o mesmo conteúdo decisório, mas expurgado do vício que caracterizava o anterior, ou seja, acrescentando à fundamentação de facto, que não pode neste caso ser alterada, a indicação das normas ou princípios jurídicos em que se estriba o indeferimento do pedido da ora Exequente. |
| Nº Convencional: | JSTA00064223 |
| Nº do Documento: | SA120070412030897A |
| Data de Entrada: | 07/15/1992 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA SAÚDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9. L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N4. |
| Aditamento: | |