Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0630/20.4BEBRG |
| Data do Acordão: | 06/04/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL |
| Sumário: | Embora com a prolação do julgamento fique esgotado o poder jurisdicional quanto à matéria da causa, se nele estiver contido erro de escrita ou de cálculo ou quaisquer inexactidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto, pode ser corrigido por simples despacho, a requerimento de qualquer das partes ou por iniciativa do juiz ou da conferência, nas situações em que a rectificação ou reforma tem por objecto acórdão. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33832 |
| Nº do Documento: | SA2202506040630/20 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |