Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000617 |
| Data do Acordão: | 06/29/1951 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | AFONSO PINHEIRO |
| Descritores: | CONCESSÃO EXPLORAÇÃO AGRICOLA CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE CADUCIDADE CASO DE FORÇA MAIOR |
| Sumário: | Tendo sido dada a concessão a uma sociedade , pelo Estado Portugues, para a exploração de terrenos no arquipelago de Bijagos (Guine Portuguesa), e legal o diploma que declarou caduca aquela concessão por se ter demonstrado que a cessação da actividade da sociedade se deu, não por causa da guerra de 1939, mas sim por culpa da propria sociedade, que, reformando os seus estatutos, admitiu tecnicos e capitais alemães. |
| Nº Convencional: | JSTA00000061 |
| Nº do Documento: | SAP19510629000617 |
| Data de Entrada: | 10/13/1950 |
| Recorrente: | COMP AGRICOLA E FABRIL DA GUINE SARL |
| Recorrido 1: | PRES CM - MINCOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 45 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC3460. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CL DE 1901/05/09. RGU DE 1901/09/02. L DE 1911/05/09 ART48 C. RGU DE 1911/09/02 ART162. |
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1948/07/09. ASS STJ DE 1949/05/18. |