Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000617
Data do Acordão:06/29/1951
Tribunal:PLENO
Relator:AFONSO PINHEIRO
Descritores:CONCESSÃO
EXPLORAÇÃO AGRICOLA
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
CADUCIDADE
CASO DE FORÇA MAIOR
Sumário:Tendo sido dada a concessão a uma sociedade , pelo
Estado Portugues, para a exploração de terrenos no arquipelago de Bijagos (Guine Portuguesa), e legal o diploma que declarou caduca aquela concessão por se ter demonstrado que a cessação da actividade da sociedade se deu, não por causa da guerra de 1939, mas sim por culpa da propria sociedade, que, reformando os seus estatutos, admitiu tecnicos e capitais alemães.
Nº Convencional:JSTA00000061
Nº do Documento:SAP19510629000617
Data de Entrada:10/13/1950
Recorrente:COMP AGRICOLA E FABRIL DA GUINE SARL
Recorrido 1:PRES CM - MINCOL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VI
Ano da Publicação:1954
Página:45
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3460.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:CL DE 1901/05/09.
RGU DE 1901/09/02.
L DE 1911/05/09 ART48 C.
RGU DE 1911/09/02 ART162.
Jurisprudência Nacional:ASS STJ DE 1948/07/09.
ASS STJ DE 1949/05/18.