Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047057 |
| Data do Acordão: | 02/08/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NUNO SALGADO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. PENA DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | A reparação devida ao lesado pelo Estado por condenação indevida daquele em responsabilidade disciplinar, com o respectivo procedimento prescrito, deve reconstituir a sua integridade patrimonial (artºs 562º a 564º do CC) e abrange, além da reparação dos danos patrimoniais, a compensação pelos danos não patrimoniais merecedores da tutela do direito (artº 496º), cujo montante deverá ser fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção as circunstâncias referidas no artº 494º (artº 496º, n.ºs 1 e 3). |
| Nº Convencional: | JSTA00055427 |
| Nº do Documento: | SA120010208047057 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO - FERREIRA , ANTÓNIO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO - FERREIRA , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART562-564. DL 48051 DE 1967/11/21 ART6. |
| Aditamento: | |