Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047057
Data do Acordão:02/08/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NUNO SALGADO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PENA DISCIPLINAR.
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
Sumário:A reparação devida ao lesado pelo Estado por condenação indevida daquele em responsabilidade disciplinar, com o respectivo procedimento prescrito, deve reconstituir a sua integridade patrimonial (artºs 562º a 564º do CC) e abrange, além da reparação dos danos patrimoniais, a compensação pelos danos não patrimoniais merecedores da tutela do direito (artº 496º), cujo montante deverá ser fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em atenção as circunstâncias referidas no artº 494º (artº 496º, n.ºs 1 e 3).
Nº Convencional:JSTA00055427
Nº do Documento:SA120010208047057
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO - FERREIRA , ANTÓNIO
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO - FERREIRA , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART494 ART496 N1 N3 ART562-564.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Aditamento: