Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008677 |
| Data do Acordão: | 01/25/1973 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO POR ABANDONO DE LUGAR PROCESSO POR FALTA DE ASSIDUIDADE LICENÇA ILIMITADA AUDIÊNCIA E DEFESA ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS INTERRUPÇÃO DE LICENÇA |
| Sumário: | I - O recorrente só pode arguir novos vícios do acto administrativo quando, ao elaborar a petição, não tenha a possibilidade de os conhecer. II - O processo especial por abandono de lugar e por falta de assiduidade, ao dispensar a audiência do arguido, tem como pressuposto a faculdade de justificação das faltas dadas na efectividade do serviço. III - Interrompida a licença ilimitada, o funcionário não entra na referida efectividade durante o período que decorre até ao fim do prazo concedido para a apresentação no serviço, ficando embora sujeito ao dever de comparência dentro daquele prazo. IV - A violação de tal dever implica responsabilidade disciplinar a apurar em processo comum com prévia audiência do arguido, ainda que seja exigível a posse, após o regresso da licença ilimitada. V - O processo especial por abandono de lugar só se aplica às situações expressamente previstas no artigo 64 do Estatuto Disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00015504 |
| Nº do Documento: | SA119730125008677 |
| Data de Entrada: | 04/17/1972 |
| Recorrente: | FONSECA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | MINOP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/25/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 112 |
| Referência Publicação 1: | AD N136 ANOXII PAG496 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINOP DE 1972/03/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART23 N6 PAR3 ART33 ART64 ART67. DL 19478 DE 1931/03/18. DL 34945 DE 1945/09/27 ART4. CP886 ART308 PAR1. CPC67 ART460 N2. RSTA57 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/01/28 IN AP-DG 1972/09/14 PAG89. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG704 PAG836 PAG838. |