Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008677
Data do Acordão:01/25/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO POR ABANDONO DE LUGAR
PROCESSO POR FALTA DE ASSIDUIDADE
LICENÇA ILIMITADA
AUDIÊNCIA E DEFESA
ARGUIÇÃO DE NOVOS VÍCIOS
INTERRUPÇÃO DE LICENÇA
Sumário:I - O recorrente só pode arguir novos vícios do acto administrativo quando, ao elaborar a petição, não tenha a possibilidade de os conhecer.
II - O processo especial por abandono de lugar e por falta de assiduidade, ao dispensar a audiência do arguido, tem como pressuposto a faculdade de justificação das faltas dadas na efectividade do serviço.
III - Interrompida a licença ilimitada, o funcionário não entra na referida efectividade durante o período que decorre até ao fim do prazo concedido para a apresentação no serviço, ficando embora sujeito ao dever de comparência dentro daquele prazo.
IV - A violação de tal dever implica responsabilidade disciplinar a apurar em processo comum com prévia audiência do arguido, ainda que seja exigível a posse, após o regresso da licença ilimitada.
V - O processo especial por abandono de lugar só se aplica às situações expressamente previstas no artigo
64 do Estatuto Disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00015504
Nº do Documento:SA119730125008677
Data de Entrada:04/17/1972
Recorrente:FONSECA , FERNANDO
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/25/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:112
Referência Publicação 1:AD N136 ANOXII PAG496
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1972/03/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 N6 PAR3 ART33 ART64 ART67.
DL 19478 DE 1931/03/18.
DL 34945 DE 1945/09/27 ART4.
CP886 ART308 PAR1.
CPC67 ART460 N2.
RSTA57 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/01/28 IN AP-DG 1972/09/14 PAG89.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED PAG704 PAG836 PAG838.