Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040081
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:DESPACHANTE OFICIAL
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
COMPENSAÇÃO
REFORMA ANTECIPADA
PENSÃO DE REFORMA
ACUMULAÇÃO
Sumário:I - A compensação por cessação de contrato de trabalho previsto no art. 9 do D.L. 25/93 corresponde a uma indemnização por cessação da actividade da empresa empregadora, que o Estado Português assumiu pela abolição de fronteiras, em consequência de entrada na C.E.E..
II - A pensão de velhice atribuida por antecipação aos trabalhadores naquelas condições, é cumulável com a comparticipação por cessação do contrato de trabalho paga pelo Estado de harmonia com o estipulado no artigo 9 n. 1 alínea a) do Decreto-Lei n. 25/93 de
5 de Fevereiro e no artigo 8 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00047939
Nº do Documento:SA119970708040081
Data de Entrada:04/09/1996
Recorrente:BRITO , CARLOS
Recorrido 1:DIRSERV DE ATRIBUIÇÃO DE PRESTAÇÕES DO CRSS DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR SEG SOC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART30 ART31 ART57 N2 A.
CPA91 ART68 N1 A ART140 N1 A.
CONST89 ART268 N3.
DL 25/93 DE 1993/02/05 ART4 ART9 N1 A ART16.
DL 46/95 DE 1995/03/03 ART2 ART3.
DL 64/A/89 DE 1989/02/27 ART4 C.
CPC67 ART660 N2.