Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 025609 |
| Data do Acordão: | 07/06/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM CONCURSO DE PROVIMENTO |
| Sumário: | A fundamentação deve constar do próprio acto, não tendo que ser buscada pelo interessado nas diversas peças do processo administrativo, a menos que o próprio acto para uma ou algumas delas remeta, caso admitido expressamente por lei (fundamentação por remissão, art. 1, n. 2, do DL 256-A/77, de 17/6). |
| Nº Convencional: | JSTA00037628 |
| Nº do Documento: | SAP19930706025609 |
| Data de Entrada: | 05/28/1992 |
| Recorrente: | SANTOS , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A C N2. |