Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025609
Data do Acordão:07/06/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:A fundamentação deve constar do próprio acto, não tendo que ser buscada pelo interessado nas diversas peças do processo administrativo, a menos que o próprio acto para uma ou algumas delas remeta, caso admitido expressamente por lei (fundamentação por remissão, art. 1, n. 2, do DL 256-A/77, de 17/6).
Nº Convencional:JSTA00037628
Nº do Documento:SAP19930706025609
Data de Entrada:05/28/1992
Recorrente:SANTOS , FRANCISCO
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 A C N2.