Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016954
Data do Acordão:11/28/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ATRASO DA ESCRITA
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
INFRACÇÃO FISCAL
DOLO
CONSUMPÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:As infracções previstas e punidas nos artigos 109 e 111 do Codigo do Imposto de Transacções - inexistencia de livros e fichas e o atraso na escrituração dos livros -, embora qualificativas de dolosa da infracção prevista e punida no artigo 105 do mesmo Codigo, nos termos do paragrafo 2 do artigo 109, tambem daquele diploma, e como tais sem autonomia para efeitos de punição, assumem essa autonomia sempre que, por via da qualificação, a infracção qualificada passe a ser mais benevolamente punida.
Nº Convencional:JSTA00015956
Nº do Documento:SA219731128016954
Data de Entrada:03/12/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARQUES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:940
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CPCI63 ART109.
CIT66 ART26 A ART41 A ART80 ART105 A C PAR1 ART109 PAR2 ART110 ART111.