Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006982 |
| Data do Acordão: | 06/25/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS DISTANCIA ENTRE FACHADAS EDIFICAÇÕES URBANAS LICENÇA DE CONSTRUÇÃO |
| Sumário: | I - A obrigação do afastamento minimo a que se refere o artigo 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e para as construções a edificar que tenham janelas que deitem sobre muro ou fachada fronteira. II - O citado preceito não revogou o artigo 2325 do Codigo Civil e antes pressupõe o seu respeito no afastamento de 1,5 m por cada um dos proprietarios confinantes. |
| Nº Convencional: | JSTA00020733 |
| Nº do Documento: | SA119650625006982 |
| Recorrente: | CM DA MAIA - PEREIRA , ROSA |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 58 |
| Referência Publicação 1: | AD N47 ANOIV PAG1415 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV867 ART2325. RGEU51 ART73. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1955/04/29 IN COL OF VXXI PAG323. AC STA DE 1958/04/25 IN COL OF VXXIV PAG372. AC STA DE 1964/12/11 IN AD N40 PAG458. |