Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006982
Data do Acordão:06/25/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:REGULAMENTO GERAL DAS EDIFICAÇÕES URBANAS
DISTANCIA ENTRE FACHADAS
EDIFICAÇÕES URBANAS
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
Sumário:I - A obrigação do afastamento minimo a que se refere o artigo 73 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas e para as construções a edificar que tenham janelas que deitem sobre muro ou fachada fronteira.
II - O citado preceito não revogou o artigo 2325 do Codigo Civil e antes pressupõe o seu respeito no afastamento de 1,5 m por cada um dos proprietarios confinantes.
Nº Convencional:JSTA00020733
Nº do Documento:SA119650625006982
Recorrente:CM DA MAIA - PEREIRA , ROSA
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:58
Referência Publicação 1:AD N47 ANOIV PAG1415
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV867 ART2325.
RGEU51 ART73.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1955/04/29 IN COL OF VXXI PAG323.
AC STA DE 1958/04/25 IN COL OF VXXIV PAG372.
AC STA DE 1964/12/11 IN AD N40 PAG458.