Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024164
Data do Acordão:09/28/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
INTERPRETAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO MATERIALMENTE INEXISTENTE
FALTA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
GENERAL
CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL
CONSELHO DE CHEFES DE ESTADO MAIOR
ORDEM DE CONHECIMENTO DE QUESTÕES PREVIAS
Sumário:I - O objecto do recurso contencioso de anulação e aquele acto que o recorrente impugna na petição e cujo conteudo juridico real, apurado pelo Tribunal por apelo as regras de interpretação do acto administrativo, coincide com o conteudo que o recorrente lhe atribuiu.
II - Mas o recurso não tem objecto, pois o acto impugnado não existe, se o recorrente atribuir ao acto impugnado um conteudo que ele em si não contem.
III - A promoção de um brigadeiro a oficial general resulta da conjugação de actos do CCEM e do CSDN, actos que em si contem manifestações de vontade distintos, motivados por razões diferentes e que visam a realização de interesses tambem distintos.
IV - Tais razões são entre si independentes, não existe entre eles quaisquer relações hierarquicas ou de controle.
V - Não existindo qualquer poder tutelar do CSDN sobre o CCEM, o acto "confirmativo" daquele, da deliberação deste de promover determinados brigadeiros ao posto general, não formulando qualquer juizo valorativo sobre brigadeiro não abrangidos pela deliberação do CCEM, não pode produzir efeitos juridicos que afectem direitos ou interesses desses não abrangidos.
Nº Convencional:JSTA00019345
Nº do Documento:SA119890928024164
Data de Entrada:06/25/1986
Recorrente:CORREIA , PEDRO
Recorrido 1:CONSELHO DE CHEFES DO ESTADO MAIOR
Recorrido 2:CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/18/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5252
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO SUPERIOR DE DEFESA NACIONAL DE 1986/05/27.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
L 29/82 DE 1982/12/11 ART28 N2 ART42 N2 ART47 N2 N3 ART51 N1 F ART57 N2 G.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC25110 DE 1988/11/05.