Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039951 |
| Data do Acordão: | 12/03/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | MILITAR PROMOÇÃO POR ESCOLHA REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DE MILITARES DO EXÉRCITO REGULAMENTO DE EXECUÇÃO RETROACTIVIDADE PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DE LEI FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - As listas de promoção ao posto de coronel no ano de 1996 dos Tenentes-Coronéis de Engenharia não ferem os princípios constitucionais da confiança e da segurança jurídica; II - As normas reguladoras da aludida promoção são de natureza regulamentar sendo livremente modificáveis pelo legislador, só o não sendo, os direitos já entrados definitivamente no património jurídico dos interessados face aos princípios constitucionais da confiança e da segurança jurídica; III - Os regulamentos administrativos de execução de leis, salvo disposição expressa de lei, podem retrotaír os seus efeitos à data da entrada da lei habilitante que os prevê; IV - As normas do Regulamento de avaliação do mérito dos militares do Exército, ao regularem a avaliação individual, não afectam o conteúdo da respectiva lei, nem violam os ns. 5 e 7 do artigo 115 da C.R.P.. V - Não padece de vício de forma por falta de fundamentação, o despacho que homologa a lista de promoção por escolha, para o ano de 1996, dos Tenentes- -Coronéis de Engenharia, nos termos do RAMME, quando do processo constam os vários factores e razões que determinaram a ordenação daquela lista, podendo o recorrente conhecer de modo, claro e cabal, o percurso lógico e valorativo que conduziu ao despacho de homologação, permitindo-lhe assim, optar, por forma consciente, pela aceitação do acto ou pela interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00050693 |
| Nº do Documento: | SA119981203039951 |
| Data de Entrada: | 03/19/1996 |
| Recorrente: | COELHO , JOSE |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP CEME DE 1995/12/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | PORT 361-A/91 DE 1991/10/30. DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART235. CRP89 ART115 N7. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/04/26 PROC31957. AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO COIMBRA EDITORA 1991 PAG84. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3EDPAG63 PAG66 PAG510 PAG923-924. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG928. VIEIRA DE ANDRADE A FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG62. SOQUERA OLIVIER ESTUDIOS SOBRE EL ACTO ADMINISTRATIVO 6ED PAG364. |