Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039951
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:MILITAR
PROMOÇÃO POR ESCOLHA
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DO MÉRITO DE MILITARES DO EXÉRCITO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO
RETROACTIVIDADE
PRINCÍPIO DA PRECEDÊNCIA DE LEI
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - As listas de promoção ao posto de coronel no ano de 1996 dos Tenentes-Coronéis de Engenharia não ferem os princípios constitucionais da confiança e da segurança jurídica;
II - As normas reguladoras da aludida promoção são de natureza regulamentar sendo livremente modificáveis pelo legislador, só o não sendo, os direitos já entrados definitivamente no património jurídico dos interessados face aos princípios constitucionais da confiança e da segurança jurídica;
III - Os regulamentos administrativos de execução de leis, salvo disposição expressa de lei, podem retrotaír os seus efeitos à data da entrada da lei habilitante que os prevê;
IV - As normas do Regulamento de avaliação do mérito dos militares do Exército, ao regularem a avaliação individual, não afectam o conteúdo da respectiva lei, nem violam os ns. 5 e 7 do artigo 115 da C.R.P..
V - Não padece de vício de forma por falta de fundamentação, o despacho que homologa a lista de promoção por escolha, para o ano de 1996, dos Tenentes- -Coronéis de Engenharia, nos termos do RAMME, quando do processo constam os vários factores e razões que determinaram a ordenação daquela lista, podendo o recorrente conhecer de modo, claro e cabal, o percurso lógico e valorativo que conduziu ao despacho de homologação, permitindo-lhe assim, optar, por forma consciente, pela aceitação do acto ou pela interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00050693
Nº do Documento:SA119981203039951
Data de Entrada:03/19/1996
Recorrente:COELHO , JOSE
Recorrido 1:CEME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP CEME DE 1995/12/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:PORT 361-A/91 DE 1991/10/30.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART235.
CRP89 ART115 N7.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/04/26 PROC31957.
AC STAPLENO DE 1987/05/28 IN AD N315 PAG367.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN AD N335 PAG1398.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO FUNDAMENTOS DA CONSTITUIÇÃO COIMBRA EDITORA 1991 PAG84.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3EDPAG63 PAG66 PAG510 PAG923-924.
GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL PAG928.
VIEIRA DE ANDRADE A FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG62.
SOQUERA OLIVIER ESTUDIOS SOBRE EL ACTO ADMINISTRATIVO 6ED PAG364.