Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019243 |
| Data do Acordão: | 12/19/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | PESSOAL TECNICO TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR MINISTERIO DO TRABALHO LICENCIATURA |
| Sumário: | I - Um funcionario provido na categoria de tecnico de terceira classe do Serviço de Organização e Gestão de Pessoal, nos termos dos arts. 113 e 114 do Dec-Lei 47/78, embora em lugar a extinguir, deve considerar-se inserido na carreira tecnica e abrangido pelo Dec-Lei 191-C/79, de 25-6. II - Nos termos dos arts. 2, 21, n. 3, e 25 deste decreto-lei, esse tecnico transita para a base da carreira tecnica superior - segunda classe - ainda que não tenha licenciatura, podendo ai progredir, sem prejuizo de não poder ascender a categoria de assessor. |
| Nº Convencional: | JSTA00015348 |
| Nº do Documento: | SA119851219019243 |
| Data de Entrada: | 07/06/1983 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINTRAB |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4035 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINTRAB. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 47/78 DE 1978/03/21 ART101 ART113 ART114. DL 49410 DE 1969/11/24 ART23. DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART2 N1 A ART8 N1 N4 ART21 N1 N3 ART25 ART28 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC14797 DE 1981/04/30. |