Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019243
Data do Acordão:12/19/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:PESSOAL TECNICO
TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
MINISTERIO DO TRABALHO
LICENCIATURA
Sumário:I - Um funcionario provido na categoria de tecnico de terceira classe do Serviço de Organização e Gestão de Pessoal, nos termos dos arts. 113 e 114 do Dec-Lei 47/78, embora em lugar a extinguir, deve considerar-se inserido na carreira tecnica e abrangido pelo Dec-Lei 191-C/79, de 25-6.
II - Nos termos dos arts. 2, 21, n. 3, e 25 deste decreto-lei, esse tecnico transita para a base da carreira tecnica superior - segunda classe - ainda que não tenha licenciatura, podendo ai progredir, sem prejuizo de não poder ascender a categoria de assessor.
Nº Convencional:JSTA00015348
Nº do Documento:SA119851219019243
Data de Entrada:07/06/1983
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:MINTRAB
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4035
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINTRAB.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/03/21 ART101 ART113 ART114.
DL 49410 DE 1969/11/24 ART23.
DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 ART2 N1 A ART8 N1 N4 ART21 N1 N3 ART25 ART28 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14797 DE 1981/04/30.