Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0859/08 |
| Data do Acordão: | 10/15/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista de Acórdão do TCA proferido em segunda instância que declarou a caducidade do direito de acção cautelar por falta de atempada interposição da acção principal, quando a fundamentação do decidido se reporta à verificação dos respectivos prazos de interposição operada com base na data de uma publicação e na data de entrada do requerimento da acção, as quais adoptou sem indicar quais foram os meios de prova a que concedeu relevância, e sem que se teçam quaisquer considerações de índole jurídica reconduzíveis a questões de direito, únicas capazes de preencher os pressupostos do art. 150º CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA0009611 |
| Nº do Documento: | SA1200810150859 |
| Recorrente: | INATEL - INSTITUTO NACIONAL PARA APROVEITAMENTO DOS TEMPOS LIVRES DOS TRABALHADORES |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |