Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046071 |
| Data do Acordão: | 10/03/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. DEFERIMENTO TÁCITO. INDEFERIMENTO TÁCITO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS. |
| Sumário: | I - A falta de decisão do órgão administrativo competente sobre requerimento a pedir a concessão da exploração de águas minerais, em zona a que se referia anterior contrato de prospecção e pesquisa daquele recurso natural, não tem como consequência o deferimento tácito previsto no art. 108° do CPA 91 que não é aplicável ao caso, mas gera indeferimento tácito para efeitos de impugnação, nos termos do art. 109° do CPA 91. II - Constando do contrato de prospecção e pesquisa que o Estado atribuirá ao cocontratante os direitos de exploração das águas minerais se este o requerer com observação do condicionalismo previsto no art. 16º do DL 80/96, de 16 de Março, o cocontratante apenas terá direito à concessão da exploração se der cumprimento integral àquela norma legal, juntando os elementos e documentos aí exigidos que comprovem perante a Administração estarem reunidos os requisitos legais, da concessão, atento também o disposto nos artigos 22° n° 2 e 15° aI. c) do DL 90/90 de 16.3. |
| Nº Convencional: | JSTA00055048 |
| Nº do Documento: | SA120001003046071 |
| Data de Entrada: | 04/05/2000 |
| Recorrente: | CM DE VILA POUCA DE AGUIAR |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1998/09/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT / CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART108 N3 ART109. DL 80/96 DE 1996/03/16 ART12 ART16 N6. DL 90/90 DE 1990/03/16 ART15 C ART22 N2. |
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