Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046071
Data do Acordão:10/03/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
DEFERIMENTO TÁCITO.
INDEFERIMENTO TÁCITO.
CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ÁGUAS MINERAIS.
Sumário:I - A falta de decisão do órgão administrativo competente sobre requerimento a pedir a concessão da exploração de águas minerais, em zona a que se referia anterior contrato de prospecção e pesquisa daquele recurso natural, não tem como consequência o deferimento tácito previsto no art. 108° do CPA 91 que não é aplicável ao caso, mas gera indeferimento tácito para efeitos de impugnação, nos termos do art. 109° do CPA 91.
II - Constando do contrato de prospecção e pesquisa que o Estado atribuirá ao cocontratante os direitos de exploração das águas minerais se este o requerer com observação do condicionalismo previsto no art. 16º do DL 80/96, de 16 de Março, o cocontratante apenas terá direito à concessão da exploração se der cumprimento integral àquela norma legal, juntando os elementos e documentos aí exigidos que comprovem perante a Administração estarem reunidos os requisitos legais, da concessão, atento também o disposto nos artigos 22° n° 2 e 15° aI. c) do DL 90/90 de 16.3.
Nº Convencional:JSTA00055048
Nº do Documento:SA120001003046071
Data de Entrada:04/05/2000
Recorrente:CM DE VILA POUCA DE AGUIAR
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1998/09/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT / CONTRATO.
Legislação Nacional:CPA91 ART108 N3 ART109.
DL 80/96 DE 1996/03/16 ART12 ART16 N6.
DL 90/90 DE 1990/03/16 ART15 C ART22 N2.
Aditamento: