Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008401
Data do Acordão:06/08/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ORGANISMO CORPORATIVO
HOMOLOGAÇÃO
ACTO TUTELAR
APROVAÇÃO
AMBITO DO RECURSO
GREMIO NACIONAL DOS INDUSTRIAIS TEXTEIS
VICIOS PROPRIOS DO ACTO DE APROVAÇÃO
Sumário:I - A homologação pelo Ministro das Corporações e Previdencia Social de certas deliberações dos organismos corporativos representa um acto de aprovação tutelar, destinado a dar eficacia e executoriedade a um anterior acto perfeito e definitivo.
II - So e admissivel recurso do acto de aprovação com fundamento em vicio inerente a esse proprio acto, e não ao acto aprovado.
III - A aprovação pode ser limitada a uma de duas deliberações do organismo.
Nº Convencional:JSTA00016216
Nº do Documento:SA119720608008401
Data de Entrada:04/12/1971
Recorrente:ALBERTO PIMENTA MACHADO & FILHOS E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA - GRE NAC DOS INDUSTRIAIS TEXTEIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/24/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:680
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1221
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO E PREVIDENCIA DE 1971/03/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR CORP.
Legislação Nacional:DL 24715 DE 1934/12/03 ART2.
CPT63 ART159.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1224.
FREITAS DO AMARAL IN DIR ANO102 PAG143.